O cliente pode obter a habilitação numa categoria superior à atual. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses. A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:
OBSERVAÇÃO: Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos.
Para quem tem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro
Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
Os clientes que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.
Para quem tem CNH sem foto ou emitida em outro estado da federação
Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
Nos casos de CNH sem foto, o cliente terá que realizar o serviço de renovação antes de solicitar o serviço de Mudança de Categoria.
** Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de original e cópia de documento que comprove a união estável.
** Caso o cliente resida com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.
Mas atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside.
OBSERVAÇÃO: Os exames médico e psicológico são cobrados pelas clínicas credenciadas.
ATENÇÃO: O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, a partir de 2 de março 2016.
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
(exigida para a realização de novo exame caso o candidato não seja aprovado)
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
** O CONTRACHEQUE deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
OBSERVAÇÃO: Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário.
(Fonte: Detran RJ)